Perguntas Frequentes (FAQ) — IRS e Investimentos em Portugal (2026)
Tem ações, ETFs, criptomoedas, derivados ou investimentos em crowdlending? Este guia de Perguntas Frequentes cobre tudo o que precisa de saber sobre como declarar os rendimentos dos seus investimentos no IRS português, desde as regras básicas até aos cenários mais complexos.
Questões Gerais
1. Tenho de declarar os meus investimentos no IRS mesmo que não tenha vendido nada?
Depende. Se não vendeu quaisquer ativos e não recebeu dividendos, juros ou recompensas de staking, não tem rendimentos a declarar. No entanto, se tiver uma conta aberta numa corretora estrangeira, é obrigatório declarar a existência dessa conta no Anexo J, Quadro 11 (indicando o IBAN e o BIC/SWIFT), mesmo que não tenha havido qualquer movimento.
2. Qual é a taxa de imposto sobre as mais-valias em Portugal?
A taxa é de 28% sobre o lucro líquido obtido (tributação autónoma). Em alternativa, pode optar pelo englobamento, somando os seus lucros aos seus restantes rendimentos (como o salário) e sujeitando o total às taxas progressivas do IRS (que variam de 12,5% a 48% em 2026).
O englobamento costuma compensar quando o seu rendimento total anual é mais baixo, situando-o nos primeiros escalões de IRS.
3. E se tive prejuízo? Tenho de o declarar na mesma?
Sim. É obrigatório declarar todas as vendas efetuadas, mesmo que tenham gerado prejuízo (menos-valias). As menos-valias podem ser deduzidas aos seus lucros futuros da mesma categoria durante os 5 anos seguintes, mas apenas se optar pelo englobamento (na Categoria G).
Se não declarar os seus prejuízos este ano, perde o direito de os usar para abater nos impostos dos anos seguintes.
4. Qual é o prazo para a entrega do IRS?
O prazo para a entrega da declaração relativa aos rendimentos de 2025 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. A submissão é feita exclusivamente online através do Portal das Finanças.
5. Posso declarar várias corretoras na mesma declaração de IRS?
Sim. Deve declarar os dados de todas as suas corretoras na mesma declaração Modelo 3. Os ganhos de todas as plataformas são combinados e somados nos mesmos anexos. Se usar corretoras nacionais e estrangeiras, terá de preencher o Anexo J, possivelmente o Anexo G, e também o Anexo E — tudo dentro da mesma declaração.
Para facilitar, a plataforma IRSpro suporta o processamento de 15 corretoras e plataformas em simultâneo, gerando um único ficheiro XML com todos os dados agregados.
O Método FIFO
6. O que é o método FIFO e por que motivo é importante?
FIFO significa "First In, First Out" (O primeiro a entrar é o primeiro a sair). É a regra que obriga a considerar que as primeiras unidades que comprou de um ativo são as primeiras a ser vendidas. Este é o método imposto por defeito pela Autoridade Tributária (AT) para o cálculo de mais-valias, ao abrigo do Artigo 43.º do Código do IRS.
Exemplo: Se comprou 100 ações em janeiro a 10€ e outras 100 em junho a 15€, e depois vendeu 100 ações em outubro, a regra FIFO dita que vendeu as ações de janeiro (custo: 10€ cada).
7. O FIFO é calculado por ação individual ou sobre toda a carteira?
É calculado por cada ISIN individualmente (ou por ticker/nome, no caso das criptomoedas). Cada ativo tem a sua própria fila FIFO independente. Por exemplo, as suas ações da Apple e da Microsoft têm filas de cálculo totalmente separadas.
8. Se vender apenas uma parte da minha posição, como calculo o custo?
O custo tem de ser proporcional. Exemplo: Comprou 100 ações por 1.000€ e pagou 10€ de comissão. Mais tarde, decide vender apenas 30 ações:
- Custo alocado à venda = 1.000€ × (30/100) = 300€
- Comissão alocada = 10€ × (30/100) = 3€
- Se vendeu essas 30 ações por 450€, a conta do lucro será: 450€ − 300€ − 3€ = 147€ de mais-valia.
9. Preciso dos ficheiros de anos anteriores para aplicar o FIFO?
Sim. Para calcular o FIFO de forma correta e legal, precisa do histórico completo de compras desde o seu primeiro dia de investimento. Se comprou ações em 2021 e as vendeu em 2025, o custo de aquisição de 2021 é indispensável para calcular o lucro a reportar agora.
Recomendamos que carregue os ficheiros de todos os anos para cada corretora no IRSpro — o sistema usará os anos anteriores apenas para construir o inventário FIFO, gerando depois os resultados apenas para o ano fiscal que lhe interessa.
10. E se a corretora não me der os ficheiros dos anos anteriores?
Nesse caso, o motor de cálculo FIFO vai detetar que não existem lotes de compra registados para justificar as vendas feitas no ano atual. O IRSpro emitirá um aviso de "short não coberto" (uncovered short), o que, na prática, significa que falta histórico. Deverá contactar a sua corretora para solicitar os ficheiros mais antigos.
11. As ações fracionadas são suportadas?
Sim. O IRSpro suporta quantidades fracionadas (por exemplo, 0,5 ações da Apple) com uma precisão matemática elevada (até 10⁻⁹). Corretoras como a Trading 212, Trade Republic e Robinhood permitem este tipo de compras.
Corretoras Estrangeiras
12. Onde declaro as mais-valias da DEGIRO?
No Anexo J, Quadro 9.2A — uma linha por cada venda. Terá de indicar:
- O país da fonte do rendimento (determinado pelo código ISIN da ação).
- A data e o valor de aquisição (compra).
- A data e o valor de realização (venda).
- As despesas e encargos (comissões da DEGIRO).
A DEGIRO é uma corretora holandesa (código de país 528), com o SWIFT BIWBDE33XXX. Tem de declarar a conta no Quadro 11.
Ficheiros a exportar: Transactions.csv e Account.csv.
13. Onde declaro as mais-valias da Interactive Brokers (IBKR)?
No mesmo local: Anexo J, Quadro 9.2A. A IBKR está sediada na Irlanda (código 372). Declare a conta no Quadro 11 usando o BIC IBKRIE2DXXX.
Se negociou derivados (opções, futuros, CFDs), o saldo líquido (agregado de ganhos e perdas) vai para o Quadro 9.2B.
Atenção: Os CSVs da IBKR não trazem o seu IBAN. Terá de preencher o Quadro 11 à mão. Pode carregar múltiplos ficheiros CSV no IRSpro, o sistema remove os duplicados automaticamente.
14. Como declaro a XTB no meu IRS?
A XTB não deve ser tratada como um caso de "vai tudo para o Anexo J". O destino depende do tipo de rendimento e do contexto em que a operação é tratada:
- Ações, ETFs e obrigações: no IRSpro, para a XTB suportada, o sistema tenta primeiro inferir G vs J a partir do XML da AT; sem XML, usa Anexo G por defeito e permite forçar Anexo J.
- CFDs e outros derivados: seguem o quadro de derivados aplicável ao contexto da operação.
- Dividendos: seguem as regras aplicáveis ao intermediário e à retenção, podendo cair em Anexo E ou Anexo J.
- Conta: só entra no Quadro 11 se existir uma conta estrangeira em seu nome que tenha mesmo de ser identificada.
Ficheiro a exportar: xtb_account.xlsx. A XTB identifica os ativos por ticker e sufixo de bolsa (ex: AAPL.US), o que é usado para identificar o país de origem.
15. Como declaro a Trading 212?
Está registada no Chipre (código 196). Vai para o Anexo J:
- Mais-valias → Quadro 9.2A
- Criptomoedas → Quadro 9.4A
- Dividendos → Quadro 8A
- Conta → Quadro 11
Ficheiros a exportar: Ficheiros CSV (até 10 ficheiros de 10 MB no máximo). O IBAN não vem no ficheiro, pelo que tem de preencher o Quadro 11 manualmente.
16. Como declaro a Trade Republic?
Sediada na Alemanha (código 276, SWIFT TRBKDEBBXXX), é a única corretora que fornece um relatório pré-formatado para o IRS português. Deverá carregar 3 ficheiros:
- RELATÓRIO FISCAL PDF — Já traz as secções mapeadas para os Quadros 8A, 9.2A, 9.2B e 11.
- CRYPTO ANNUAL STATEMENT PDF — As operações de cripto passam pelo motor FIFO do IRSpro.
- Extrato de dados bancários (PDF) — Usado para extrair o IBAN automaticamente.
17. Tenho de declarar a minha conta (DEGIRO, IBKR, etc.) mesmo que não tenha tido lucros?
Sim. É obrigatório declarar o IBAN e BIC/SWIFT de todas as contas mantidas em instituições estrangeiras no Anexo J, Quadro 11 — mesmo que não tenha recebido rendimentos nem efetuado transações nesse ano.
Dividendos
18. Onde declaro os dividendos de uma corretora estrangeira?
No Anexo J, Quadro 8A. Tem de indicar o país da fonte do rendimento (consoante o ISIN da ação), o valor bruto e o imposto que tenha sido retido no estrangeiro. Se receber dividendos de uma ação com ISIN português através de uma corretora estrangeira, continuam a ir para o Anexo J, Quadro 8A (com o código E11).
19. E os dividendos de uma corretora portuguesa (ex: Banco Invest)?
Os dividendos de empresas portuguesas recebidos em corretoras nacionais já sofreram retenção na fonte a 28% (taxa liberatória). A sua declaração é opcional. No entanto, se escolher o englobamento, terão de ir para o Anexo E, Quadro 4B (código E10).
Aplica-se aqui a regra dos 50%: só declara metade do valor bruto do dividendo, mas beneficia de 100% do imposto retido. O IRSpro faz esta divisão automaticamente.
20. O que acontece com dividendos negativos (reversões)?
Se a corretora registar a reversão de um dividendo (valor negativo), o IRSpro deteta e emite o aviso negative_dividend. Deve verificar manualmente se a reversão está a anular um dividendo já declarado num ano fiscal anterior.
21. Posso deduzir o imposto que foi retido no estrangeiro?
Sim. O imposto retido lá fora é reportado no Quadro 8A. A AT usa essa informação para evitar a dupla tributação internacional. Se optar pelo englobamento, ganha direito a um crédito de imposto internacional para abater ao que deve em Portugal.
Englobamento
22. O que é o englobamento e quando vale a pena?
O englobamento permite somar os rendimentos dos investimentos aos seus outros rendimentos (como o salário), sujeitando o total às taxas progressivas do IRS.
Compensa quando a sua taxa marginal de IRS é inferior aos 28% da taxa fixa. Não compensa se os seus rendimentos totais o colocarem num escalão de IRS alto.
Regra de Ouro: O englobamento é "tudo ou nada" dentro da mesma categoria. Se englobar a Categoria E (dividendos), tem de englobar todos os rendimentos da Categoria E. O mesmo se aplica às mais-valias na Categoria G.
A IRSpro tem um simulador automatico de englobamento! Teste aqui.
23. A decisão de englobar afeta todas as categorias?
Não. A decisão é independente:
- Pode englobar a Categoria E (dividendos/juros) ou não.
- Pode englobar a Categoria G (mais-valias) ou não. O IRSpro dá-lhe a opção de simular ambos separadamente.
24. O que acontece aos fundos de investimento se não englobar?
Os resgates de Fundos de Investimento Mobiliário (FIM, Quadro 10) e Imobiliário (FII, Quadro 11B) só podem ser declarados se o englobamento estiver ativo na Categoria G. Sem englobamento, o IRSpro ignora-os e emite um aviso.
Criptomoedas
25. Como declaro criptomoedas no meu IRS?
Depende do tempo de detenção e da localização da corretora:
| Situação | Anexo | Quadro |
|---|---|---|
| Cripto com < 365 dias, corretora estrangeira | Anexo J | Quadro 9.4A |
| Cripto com < 365 dias, corretora portuguesa | Anexo G | Quadro 18A |
| Cripto com ≥ 365 dias (qualquer corretora) | Anexo G1 | Quadro 7 |
Nota: Trocas entre criptomoedas (ex: Bitcoin para Ethereum) não pagam imposto (neutralidade fiscal).
26. A isenção dos 365 dias aplica-se a ações e ETFs?
Não. A regra de isenção após 1 ano aplica-se exclusivamente a criptoativos (Lei n.º 82/2023). As mais-valias em ações, ETFs e obrigações são sempre tributáveis, independentemente do tempo que as guardou.
27. Como se contam os 365 dias?
O prazo é contado pelo motor FIFO: são os dias decorridos entre a data de compra do lote FIFO mais antigo e a data de venda. Se for ≥ 365 dias, fica isento (vai para o Anexo G1 Q7).
28. As trocas entre criptomoedas interrompem a contagem dos 365 dias?
Devido à neutralidade fiscal, a troca em si não paga imposto. O tempo de detenção e o custo de compra originais transferem-se e recomeçam a contar no novo ativo.
29. O Staking paga imposto?
Depende de como lhe é pago:
- Recebido em criptomoeda (ex: recebeu 0.01 ETH) → Não é tributável no momento em que cai na carteira. O custo de aquisição é considerado zero. Só pagará imposto no futuro quando vender.
- Recebido em euros (fiat) (como acontece na Robinhood) → É tributável a 28% como rendimento de capitais: Anexo J Q8A (corretora estrangeira) ou Anexo E Q4A (corretora portuguesa).
30. E os Airdrops?
Tal como o staking em cripto, os Airdrops não pagam imposto quando os recebe. O IRSpro regista a entrada como uma compra a custo 0€. Quando vender, o valor total da venda será o seu lucro a declarar.
31. Os Security Tokens são criptomoedas?
Não. Tokens que representam ativos financeiros tradicionais (ações, ETFs) numa blockchain não beneficiam da isenção dos 365 dias. O IRSpro classifica-os e encaminha-os como se fossem ações normais (Q9.2A, código G25).
32. Como funcionam a Coinbase, Binance e Robinhood?
| Corretora | País | Ficheiro | Moeda de Base |
|---|---|---|---|
| Coinbase | Irlanda (372) | Transactions History.csv |
USD (Convertido para EUR) |
| Binance | Malta (470) | Transactions.csv |
Várias (stablecoins = USD) |
| Robinhood | Lituânia (440) | *.csv |
EUR |
Câmbios e Moeda Estrangeira
33. Como converto dólares para euros no IRS?
O Fisco obriga a que os ativos transacionados em moeda estrangeira (USD, GBP, etc.) sejam declarados em Euros, usando as taxas oficiais diárias do Banco de Portugal (BPstat). Se a operação ocorreu ao fim de semana ou num feriado, usa-se a taxa do dia útil anterior (até 7 dias de limite).
34. Posso usar a taxa do dia em que comprei?
Por defeito, usa-se a taxa do dia da venda para calcular tanto o custo de compra como a receita de venda. No entanto, o IRSpro disponibiliza 3 estratégias de câmbio:
- Taxa da data de venda (recomendada e mais conservadora).
- Taxa da data exata (usa a taxa do dia de compra para a compra e a do dia da venda para a venda).
- Taxa de fim de ano (taxa a 31 de dezembro).
35. O que acontece se um quadro suportado do IRS tiver linhas a mais para o limite da AT?
A Autoridade Tributária aceita no máximo 2.000 linhas por quadro.
O IRSpro verifica isto automaticamente no Anexo J Q9.2A, no Anexo G Q9 e no Anexo G Q18A.
Se o resultado normal ficar em 2.000 linhas ou menos, nada muda: o IRSpro mantém a saída normal e não mostra qualquer UI extra de compressão.
Se o resultado normal ultrapassar 2.000 linhas, o IRSpro bloqueia os downloads dessa execução e pede-lhe que escolha um método de compressão de submissão antes de reprocessar. Os métodos disponíveis agrupam linhas por:
- mês de aquisição apenas;
- mês de aquisição mais mês de realização.
O IRSpro só desbloqueia os downloads depois de o método escolhido voltar a colocar o resultado final de submissão dentro do limite válido da AT.
36. As Stablecoins (USDC, USDT) são tratadas como dólares?
Sim. O IRSpro assume que stablecoins como USDC, USDT, BUSD ou DAI têm paridade e aplicam a taxa de câmbio do dólar americano (USD) face ao euro no momento de as converter.
Comissões e Despesas
37. As comissões da corretora podem ser deduzidas?
Sim. As comissões pagas na compra e na venda são consideradas encargos. O seu valor é subtraído ao lucro líquido, reduzindo o imposto a pagar. Isto inclui as comissões de transação da DEGIRO ou da IBKR, e as taxas de swap da XTB.
38. E as comissões de conectividade ou custódia?
Taxas como a comissão anual de conectividade da DEGIRO não são diretamente imputáveis a nenhuma operação em concreto e não têm quadro próprio no IRS. O IRSpro exclui-as do XML, mas regista-as num ficheiro de auditoria em separado (audit_fees.csv).
ETFs, Obrigações e Derivados
39. Onde declaro os ETFs?
Não basta olhar só para o código ISIN do fundo:
- Em contexto estrangeiro (ex: broker estrangeiro) → Anexo J, Q9.2A (normalmente código G20).
- Em contexto PT → Anexo G, Q9 (código G20 ou G22, consoante o ISIN).
- Em brokers PT suportados com XML da AT: o IRSpro tenta primeiro reconciliar se o grupo fica em G ou J.
- Em brokers PT suportados sem XML: o fallback parte de Anexo G e pode ser mudado manualmente para Anexo J.
41. Onde declaro derivados (CFDs, Futuros, Opções)?
Os derivados não se declaram linha a linha. Declara-se apenas o saldo líquido final (ganhos somados menos perdas somadas), por país:
- Contexto estrangeiro (por exemplo, IBKR) → Anexo J, Q9.2B (código G30).
- Contexto PT → Anexo G, Quadro 13 (código G51).
Cenários Complexos
43. E se fiz Short Selling (venda a descoberto)?
O evento que gera imposto não é a venda inicial, mas sim o fecho da posição (quando recompra as ações). Se abriu o short em 2024 e fechou em 2025, o lucro é declarado apenas no IRS de 2025, como derivado. O IRSpro gere este processo de forma autónoma.
46. Tenho ações portuguesas numa corretora estrangeira. Para que anexo vão?
Vão para o Anexo J, Quadro 9.2A (e não para o G). O código de país que tem de indicar no IRS é o da sede da sua corretora (ex: 528 para a DEGIRO holandesa), e não o de Portugal.
Relatórios e Automatização com o IRSpro
53. O que é o ficheiro Modelo 3 XML gerado pelo IRSpro?
É um ficheiro informático pronto a ser carregado diretamente no Portal das Finanças. Ele preenche de forma automática e imediata todos os Anexos (J, G, G1, E) com os seus investimentos processados, poupando-lhe horas de inserção manual.
54. Posso juntar esse ficheiro com o meu IRS pré-preenchido?
Sim. Se já preencheu os seus salários no Portal das Finanças, pode exportar esse XML parcial. O IRSpro pega nesse ficheiro e faz uma fusão (merge) inteligente, adicionando os anexos de investimento sem apagar a informação que já lá estava.
63. Qual a vantagem de usar o IRSpro?
O IRSpro é uma ferramenta portuguesa criada especificamente para resolver este problema. Ele processa 15 corretoras e plataformas, aplica o cálculo FIFO ao cêntimo, vai buscar os câmbios oficiais do Banco de Portugal de forma retroativa, converte os seus trades para os quadros corretos do Modelo 3 e simula se lhe compensa fazer o englobamento. Tudo em poucos minutos, gerando ainda um relatório de auditoria à prova do Fisco.
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