Impostos sobre Criptomoedas em Portugal — Guia Completo (2026)

Portugal já não é um paraíso fiscal para as criptomoedas. Desde 2023, as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos pagam 28% de imposto. No entanto, existe uma exceção fundamental: se mantiver os seus ativos durante 365 dias ou mais, o lucro gerado fica totalmente isento de imposto.

Este guia explica-lhe, de forma simples e direta, como funciona a tributação das criptomoedas em Portugal e como deve preencher a sua declaração de IRS.

Afinal, as criptomoedas pagam imposto em Portugal?

Sim. Desde 1 de janeiro de 2023, após as alterações ao Código do IRS (CIRS), as regras tornaram-se mais claras.

A regra base é bastante simples:

  • Vendeu cripto e teve lucro? Paga 28% sobre a mais-valia (ou as taxas progressivas do IRS, caso opte pelo englobamento).
  • Guardou as criptomoedas durante 365 dias ou mais antes de vender? A mais-valia fica isenta de imposto, mas continua a ser obrigatório reportar a operação no seu IRS.

Como funciona a regra dos 365 dias?

A regra dos 365 dias é a principal isenção fiscal para quem investe em cripto em Portugal, estando prevista no n.º 17 do artigo 10.º do CIRS.

Na prática, o que acontece:

Condição Resultado Onde declarar
Manteve o ativo por menos de 365 dias Tributado a 28% Anexo J, Quadro 9.4A (corretora estrangeira) ou Anexo G, Quadro 18A (nacional)
Manteve o ativo por 365 dias ou mais Isento de imposto Anexo G1, Quadro 7 (declaração obrigatória)

Exemplo prático para descomplicar:

Comprou 1 BTC por 30.000 € a 1 de janeiro de 2025.

Cenário A: Vendeu por 50.000 € a 15 de junho de 2025 (passaram apenas 165 dias). Mais-valia (o seu lucro): 20.000 €. Imposto a pagar: 20.000 € × 28% = 5.600 €.

Cenário B: Vendeu por 50.000 € a 5 de janeiro de 2026 (passaram 370 dias). Mais-valia: 20.000 €. Imposto a pagar: 0 € (está isento). Contudo, tem de declarar a venda no Anexo G1.

Como se conta o tempo de detenção?

O tempo de detenção das suas moedas é calculado por lote, aplicando a regra contabilística do FIFO (First In, First Out, "o primeiro a entrar é o primeiro a sair"). Isto significa o seguinte:

  1. As primeiras unidades que comprou assumem-se como sendo as primeiras a ser vendidas.
  2. O tempo conta a partir da data de compra até à data de venda.
  3. Cada vez que faz uma nova compra, cria-se um "lote" independente com a sua própria data.

Exemplo com o método FIFO:

  • 1 de março de 2024: Compra 2 ETH por 1.500 € cada.
  • 1 de setembro de 2024: Compra 1 ETH por 2.000 €.
  • 1 de junho de 2025: Vende 2 ETH por 3.000 € cada.

Pela regra do FIFO, as 2 ETH que está a vender são aquelas que comprou primeiro (a 1 de março de 2024). Tempo de detenção: 457 dias (mais de 365 dias) → Venda isenta de imposto.

A moeda ETH que comprou em setembro de 2024 continua guardada na sua carteira a contar tempo.

Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?

Não, em regra. As trocas entre criptoativos (por exemplo, usar Bitcoin para comprar Ethereum) beneficiam da chamada neutralidade fiscal, prevista no n.º 20 do artigo 10.º do CIRS.

Isto traduz-se em três pontos essenciais:

  • Trocar BTC por ETH não gera mais-valias tributáveis.
  • O imposto só é apurado quando converte as criptomoedas para uma moeda tradicional ("fiat", como Euros ou Dólares) ou quando as usa para comprar bens e serviços.
  • A regra fiscal aponta para a continuidade do custo de aquisição e do prazo de detenção, mas em cadeias de swaps mais complexas essa leitura deve ser revista com cuidado.

E em relação ao Staking?

O rendimento que ganha através de staking é tratado consoante a forma como lhe é pago:

Tipo de recompensa Tributação Onde declarar
Staking pago em EUR (fiat) Tributado como rendimento de capitais (Categoria E) a 28% Anexo J, Quadro 8A (corretora estrangeira) ou Anexo E, Quadro 4A (nacional)
Staking pago em criptomoeda Não paga imposto no momento em que recebe Declara apenas numa venda futura, assumindo o custo de aquisição de 0 € e a data em que a recompensa caiu na carteira

Como se declaram os Airdrops?

Os airdrops (distribuição gratuita de tokens) não pagam imposto no momento em que os recebe. Se mais tarde decidir vender esses tokens por Euros, aplicam-se as seguintes regras:

  • O valor de compra considerado é 0 €.
  • A data de aquisição é o dia em que os tokens entraram na sua carteira.
  • A mais-valia final (o lucro) será a totalidade do valor da venda.

Que anexo do IRS devo usar?

A escolha do anexo e do quadro certos depende de dois fatores: o tempo de detenção e a localização geográfica da corretora (exchange).

Corretoras Estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken, etc.)

Situação Anexo Quadro
Venda com detenção < 365 dias Anexo J Quadro 9.4A
Venda com detenção ≥ 365 dias Anexo G1 Quadro 7
Staking pago em EUR Anexo J Quadro 8A
Conta da corretora, quando exista conta estrangeira identificável Anexo J Quadro 11

Corretoras Portuguesas (ex: Banco Invest)

Situação Anexo Quadro
Venda com detenção < 365 dias Anexo G Quadro 18A
Venda com detenção ≥ 365 dias Anexo G1 Quadro 7
Staking pago em EUR Anexo E Quadro 4A

Que brokers e plataformas são suportados pelo IRSpro?

O IRSpro integra dados de brokers e plataformas relevantes para atividade com cripto, facilitando o processo:

Corretora País Ficheiro a exportar
Coinbase Irlanda Transactions History.csv
Binance Emirados Árabes Unidos (configuração atual por omissão) Transactions.csv
Robinhood Lituânia / Estados Unidos Transactions History.csv ou CSV Master da conta
Trade Republic Alemanha Crypto Annual Statement.pdf
Interactive Brokers Irlanda Activity Statement.csv ou Transaction History.csv + FX Income Worksheet.csv (opcional)
DEGIRO Países Baixos Transactions.csv

Que informação preciso de ter para declarar?

Por cada venda de criptomoedas que tenha efetuado, tem de reunir os seguintes dados:

  1. Datas da operação: Data de aquisição (compra) e data de realização (venda).
  2. Valor de aquisição: Quanto lhe custou em Euros (incluindo as comissões de compra).
  3. Valor de realização: Quanto rendeu a venda em Euros (já descontando as comissões da venda).
  4. País da corretora: O código do país para preencher no Anexo J.
  5. IBAN e BIC/SWIFT: Da conta bancária estrangeira associada, quando essa informação exista e tenha de ser declarada no Quadro 11.

Se a transação foi feita em Dólares ou noutra moeda estrangeira, o valor tem obrigatoriamente de ser convertido para Euros utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal relativa ao dia exato da operação.

Tive prejuízo. Tenho de declarar na mesma?

Sim. Mesmo que tenha perdido dinheiro com a operação, deve declarar as vendas de cripto que geram este apuramento fiscal. A boa notícia é que as menos-valias (prejuízos) em criptomoedas podem ser deduzidas a ganhos futuros da mesma Categoria G, durante os 5 anos seguintes, nas vias em que a lei permite usar esse reporte.

O que acontece se eu não declarar?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem cada vez mais acesso à informação dos investidores em corretoras, através de mecanismos como:

  • A diretiva europeia DAC8, que força a troca automática de informações sobre a atividade com criptoativos de residentes fiscais portugueses no exterior.
  • O reporte sistemático de dados por parte das corretoras reguladas na União Europeia.

O incumprimento destas regras ou a omissão de rendimentos pode dar origem ao pagamento do imposto em falta, acrescido de coimas pesadas e juros de mora.

Posso optar pelo englobamento?

Sim. Em alternativa à taxa fixa de 28%, o contribuinte pode optar por somar (englobar) os lucros das criptomoedas aos seus restantes rendimentos. Esta opção pode compensar financeiramente se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%.

Nota importante: Na Categoria G, o englobamento funciona numa lógica de "tudo ou nada". Se decidir englobar as suas criptomoedas, ficará obrigado a englobar todas as mais-valias desta mesma categoria (o que inclui lucros com a venda de ações, ETFs, obrigações, etc.).

Como é que o IRSpro simplifica este processo?

Fazer os cálculos à mão, aplicar a lógica FIFO, contar os dias de forma exata e converter moedas pelas taxas diárias do Banco de Portugal para dezenas ou centenas de transações, é um processo exaustivo e sujeito a erros que podem custar caro.

O IRSpro automatiza todo o processo de forma profissional:

  1. Importação simples: Basta carregar os ficheiros CSV, Excel ou PDF da sua corretora.
  2. Cálculo automático: O sistema aplica o FIFO, conta os dias para aplicar as isenções (≥ 365 dias), faz os câmbios oficiais e isola as transações neutras de cripto-para-cripto.
  3. Preenchimento correto: As transações são distribuídas automaticamente para o anexo e o quadro adequados (G1 Q7, J Q9.4A, G Q18A).
  4. Ficheiro XML: Recebe um ficheiro final (Modelo 3 XML) pronto a ser validado e submetido no Portal das Finanças.

Todas as operações vêm acompanhadas de um relatório detalhado para que consiga compreender exatamente como foram feitas as contas de cada transação.

Nota importante Em operações cripto-para-cripto mais complexas, a continuidade do custo de aquisição e da data original pode exigir revisão manual.

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