Como Declarar Corretoras no IRS em Portugal — Guia Completo e Definitivo (2026)
Investir através de corretoras e plataformas como a DEGIRO, Interactive Brokers, XTB, Trading 212, Trade Republic, eToro, Coinbase, Binance ou Robinhood é cada vez mais comum em Portugal. Mas na hora de entregar o IRS, as dúvidas multiplicam-se: que anexos preencher? Como calcular mais-valias? Onde declarar dividendos, criptomoedas e derivados?
Este guia explica absolutamente tudo o que precisa de saber para declarar investimentos no IRS Modelo 3, corretora a corretora, quadro a quadro.
1. Sou obrigado a declarar investimentos em corretoras estrangeiras?
Sim, sempre. Se é residente fiscal em Portugal e tem conta numa corretora estrangeira, é obrigado a declarar todos os rendimentos obtidos — mais-valias, dividendos, juros, staking — mesmo que não tenha feito levantamentos para o seu banco, e mesmo que tenha tido prejuízo.
Obrigação de declarar contas no estrangeiro (Quadro 11)
Nos termos do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, é obrigatório declarar as contas bancárias e de investimento no estrangeiro no Anexo J, Quadro 11 indicando o IBAN e BIC/SWIFT de cada conta, mesmo que não tenha recebido qualquer rendimento ou feito operações nesse ano. (Nota: Se a sua conta na XTB tem um IBAN português começado por "PT50", ela é nacional. Logo, está isento de preencher o Quadro 11).
E se a conta for conjunta?
No caso de contas com dois titulares (comum na Interactive Brokers, por exemplo), os valores das operações devem ser divididos de acordo com a sua quota-parte (geralmente 50/50) caso entreguem o IRS em separado. No Quadro 11, ambos os cônjuges devem declarar o IBAN e assinalar a opção de contitularidade.
Tive prejuízo. O que faço?
Deve declarar todas as vendas, mesmo com prejuízo. As menos-valias podem ser deduzidas a lucros futuros da mesma categoria nos 5 anos seguintes, mas para que o Fisco lhe dê este "crédito", tem de optar pelo englobamento na Categoria G.
2. O Mapa dos Anexos: Que quadros e códigos preencher?
A regra central para não se perder é: o anexo depende do tipo de rendimento, do contexto fiscal criado pelo intermediário e só depois do detalhe do ativo.
Anexo J — Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Este é o anexo principal para quem investe fora de Portugal.
| Quadro | O que declarar | Exemplos / Códigos |
|---|---|---|
| Q8A | Dividendos, juros e staking em moeda fiduciária | E11 (Dividendos de ações EUA na DEGIRO); E21 (Juros de obrigações na IBKR); E25 (Staking em EUR na Robinhood) |
| Q9.2A | Mais-valias de valores mobiliários em contexto estrangeiro | G01 (Ações Tesla); G10 (Obrigações); G20 (ETFs) |
| Q9.2B | Saldo líquido de derivados em contexto estrangeiro | G30 (CFDs em contexto estrangeiro; Opções e Futuros na IBKR); G31 (Warrants); G32 (Certificados) |
| Q9.4A | Mais-valias de criptoativos | Venda de Bitcoin/Ethereum detida há menos de 365 dias. |
| Q11 | Contas bancárias e de investimento | IBAN e BIC/SWIFT da corretora. |
Anexo G — Mais-Valias em Contexto PT
Usado para mais-valias tratadas em contexto PT. O ISIN continua a importar para o código, mas não decide sozinho o anexo.
| Quadro | O que declarar | Exemplos / Códigos |
|---|---|---|
| Q9 | Mais-valias de títulos PT | Venda de ações da EDP (código G01) ou ETFs PT (G22). |
| Q10 | Resgate de FIMs | Fundos de Investimento Mobiliário (código G31). Só preenchido se optar por englobamento. |
| Q11B | Resgate de FIIs | Fundos de Investimento Imobiliário (código G41). Só preenchido se optar por englobamento. |
| Q13 | Derivados de fonte PT | CFDs ou short selling sobre ativos portugueses (G51, G52). |
| Q18A | Cripto via corretora PT | Cripto detida há menos de 365 dias (ex: no Banco Invest). |
Nos brokers PT suportados, o IRSpro tenta primeiro reconciliar G vs J a partir do XML da AT. Se não carregar XML, usa Anexo G por defeito nas mais-valias de valores mobiliários e permite forçar Anexo J broker a broker.
Anexo G1 e Anexo E
- Anexo G1 (Quadro 7): Criptoativos detidos há 365 dias ou mais. Estão totalmente isentos de imposto, mas a sua declaração é obrigatória por lei.
- Anexo E (Quadros 4A e 4B): Rendimentos de capitais (dividendos/juros) de fonte portuguesa. Se usar englobamento, entram no Q4B (códigos E10 para dividendos, com benefício da regra dos 50%, e E20 para juros).
👉 Acha o mapeamento de códigos complexo? Deixe que o IRSpro faça o encaminhamento automático de todas as suas operações.
3. Guia Exaustivo por Corretora
O formato em que cada corretora lhe entrega os dados afeta a forma como deve declarar.
DEGIRO (Holanda - 528)
- Ficheiros: Exporte
Transactions.csveAccount.csv(formato PT: delimitadores por ponto-e-vírgula). - Particularidades:
- Ordens executadas em várias tranches no mesmo dia (partial fills) devem ser agregadas para efeitos de cálculo.
- As "comissões de conectividade" cobradas anualmente não são dedutíveis na mais-valia.
- O IBAN da conta Flatex vai obrigatoriamente para o Quadro 11.
Interactive Brokers / IBKR (Irlanda - 372)
- Ficheiros: exportações CSV/SLSB de
Activity Statement, CSVsTransaction Historye, quando existirem, CSVsFX Income Worksheet / FXDetail. - Particularidades:
- Gera muitos derivados. Cuidado para declarar as opções e futuros pelo seu saldo líquido (soma de ganhos menos soma de perdas) no Q9.2B.
- Operações cambiais (Forex) devem ser excluídas, pois não são instrumentos declaráveis no anexo de ganhos de capital no IRS normal.
- O IBAN da conta não vem no CSV. Tem de ir procurá-lo à app para preencher o Quadro 11.
XTB
- Ficheiros: Exporte o histórico de conta para Excel (
xtb_account.xlsx). - Particularidades:
- Para mais-valias de ações, ETFs e obrigações, a XTB suportada pelo IRSpro não deve ser lida como "Anexo J automático": com XML da AT, o sistema tenta reconciliar G vs J a partir do pré-preenchimento; sem XML, usa Anexo G por defeito e permite forçar Anexo J.
- A XTB contabilisticamente "emparelha" posições fechadas, mas a AT exige o cálculo através do método FIFO (ver Secção 4). As comissões, swaps e rollovers são considerados despesas e devem ser deduzidos à mais-valia para pagar menos imposto.
Trade Republic (Alemanha - 276)
- Ficheiros:
RELATÓRIO FISCAL.pdf,CRYPTO ANNUAL STATEMENT.pdfeExtrato de dados bancários.pdf. - Particularidades: É a corretora mais amiga do contribuinte português. O relatório principal já vem dividido pelas secções dos quadros do IRS (ex: Secção II vai para o Q9.2A). Contudo, a secção de cripto (no PDF separado) obriga a que faça os cálculos da regra dos 365 dias.
eToro (Chipre - 196)
- Ficheiros: Exporte o
Account Statementanual em Excel (.xlsou.xlsx) com o idioma da conta definido para inglês. - Particularidades: O extrato anual pode já trazer pares de compra/venda emparelhados. O IRSpro pode preservar esses pares exatos ou reconstruir as operações com o método de custo selecionado. O extrato não inclui o IBAN e o BIC necessários para o Quadro 11, por isso esses dados devem ser revistos manualmente antes da entrega.
Trading 212 (Chipre - 196)
- Ficheiros: Histórico exportado em ficheiros
.csv(limite de 10 MB cada). - Particularidades: Ajustes de "result adjustment" como reembolsos de imposto devem ser tratados como retenções negativas. Tal como na IBKR, o IBAN não vem no ficheiro e terá de ser adicionado à mão.
Coinbase (Irlanda) e Binance (Malta)
- Particularidades: Se usar funções como "Convert" (trocar BTC por ETH), essas operações têm neutralidade fiscal. Não se fecham os lotes de venda nem se apuram impostos na hora; o custo de compra transita para a nova moeda. A tributação só ocorre quando vende para Euros/Dólares.
4. O Método FIFO (Exigido pela Lei)
A Autoridade Tributária não permite que escolha a dedo que ações vende para otimizar impostos. Nos termos do Artigo 43.º do Código do IRS (CIRS), é obrigatória a aplicação do método FIFO (First In, First Out).
Isto significa que as primeiras unidades compradas são sempre assumidas como as primeiras a ser vendidas.
Matemática do FIFO com Vendas Parciais (Proration):
- Comprou 100 ações por 1.000€ (+ 10€ de comissão).
- Mais tarde, vende apenas 30 ações por 600€.
Como fica a matemática? Custo imputado = 1.000€ × (30/100) = 300€. Comissão a deduzir = 10€ × (30/100) = 3€. Lucro exato a declarar = 600€ - 300€ - 3€ = 297€.
Dificuldades do FIFO:
- O cálculo é feito por ISIN individual (ativo a ativo).
- Requer o histórico completo de todos os anos transatos. Se vendeu em 2025 uma ação comprada em 2022, precisa de ter o custo de 2022 guardado.
- Tem de suportar ações fracionadas (compradas ao decimal) e exigir grande precisão matemática para não criar discrepâncias com o sistema das Finanças.
5. Conversão Cambial: O rigor exigido (BPstat)
Se os seus ativos estão cotados em USD, GBP, CHF ou noutra moeda estrangeira, a AT exige que tudo seja declarado em Euros (EUR).
Não basta olhar para a conversão que a app lhe deu. A conversão oficial tem de ser feita usando as taxas de referência do BCE publicadas pelo Banco de Portugal (BPstat) relativas ao dia exato da transação.
- Se a transação calhou ao fim de semana ou num feriado bancário, deve recuar ao dia útil imediatamente anterior (até 7 dias de tolerância).
- Ativos como Stablecoins (USDC, USDT, DAI) são tratados estritamente como Dólares Americanos para efeitos de conversão na hora da venda.
6. Englobamento e Situações Complexas
Quando o Englobamento compensa
O englobamento permite sujeitar os seus investimentos às taxas progressivas do IRS (os seus escalões salariais) em vez da taxa fixa de 28%. Se a sua taxa marginal for inferior a 28%, compensa.
- Regra do Tudo ou Nada: Se englobar a Categoria G, engloba todas as mais-valias (ações, cripto, FIMs). Se englobar a Categoria E, engloba todos os dividendos.
Short Selling (Venda a Descoberto)
Quando faz short selling, vende primeiro e compra depois. O evento fiscal só ocorre no dia em que cobre a posição (no dia em que recompra).
- Atenção (Cross-year): Se vendeu a descoberto em dezembro de 2024 e cobriu a posição em janeiro de 2025, o lucro/prejuízo entra na declaração de 2025, como derivado (Anexo J Q9.2B, código G30).
Criptomoedas, Staking e Airdrops
A Lei n.º 82/2023 pacificou o tema em Portugal:
- Staking em Cripto: Não tributável no momento do recebimento. O custo da moeda fica 0€.
- Staking em EUR: Tributável a 28% no imediato (Categoria E - Rendimentos de Capitais).
- Airdrops: Registados como compras a custo 0€. Quando os vender, o valor total da venda será considerado lucro.
7. A Solução Completa: O que o IRSpro faz por si
Se chegou até aqui, já percebeu que processar centenas de transações, aplicar o FIFO ao cêntimo, converter câmbios diários no BPstat e agrupar derivados não é viável de ser feito numa simples folha de Excel. Qualquer erro desencadeia divergências na AT.
O IRSpro é a plataforma que automatiza todo este processo de forma simples e rápida.
7. A Solução Inteligente: O que o IRSpro faz por si
Entender as regras é o primeiro passo. Aplicá-las a dezenas ou centenas de transações ao longo de um ano, sem cometer erros de cálculo FIFO ou de conversão cambial, é um desafio colossal. É aqui que entra o IRSpro.
O IRSpro é a plataforma líder em Portugal concebida para automatizar a declaração dos seus investimentos. Veja as vantagens que colocamos à sua disposição:
-
Simples, Rápido e Guiado Carregue os ficheiros CSV, Excel ou PDF extraídos das suas corretoras (suportamos 15 corretoras e plataformas, incluindo DEGIRO, IBKR, Banco Big, novobanco, eToro, Revolut, Binance, Capital.com, Trade Republic e Coinbase), clique em processar e veja os resultados em segundos.
-
Cálculo FIFO Automático Esqueça o Excel. O nosso sistema faz a correspondência automática de lotes, calcula o custo base com divisão proporcional de comissões e gere vendas parciais, cumprindo rigorosamente as diretrizes da AT.
-
Conversão Cambial Oficial Integrada Ligamo-nos diretamente ao Banco de Portugal para aplicar as taxas diárias de mais de 30 moedas. Dispomos de três estratégias de câmbio legalmente aceites (taxa da data de venda, data de compra/venda ou taxa de fim de ano).
-
Simulador Fiscal Descubra na hora a estratégia mais rentável. O IRSpro simula qunto poderá ter de pagar de imposto adicional sobre as suas mais-valias.
-
Ficheiro Modelo 3 automático Acha aborrecido copiar campos à mão? Carregue o ficheiro XML que o Portal das Finanças lhe fornece (com os seus salários). Nós adicionamos os dados dos investimentos nesse ficheiro sem apagar nada. Depois, é só rever e enviar para a AT.
-
Auditoria Completa Disponibilizamos um relatório de auditoria detalhado (TXT e folhas XLSX) que detalha como se chegou a cada cêntimo, transação a transação. Se as Finanças pedirem explicações, o seu dossier está pronto.
-
Segurança e Privacidade Máxima Os seus dados estão seguros. Utilizamos encriptação bancária (AES-256-CBC) e políticas de acesso restritas. Seguimos todas as regras RGPD. Veja a nossa politica transaparente de tratemento de informação em Privacidade.
Está na hora de simplificar o seu IRS.
Garanta o rigor fiscal das suas declarações, evite multas por cálculos mal feitos e poupe dias de trabalho aborrecido.
👉 Comece já a automatizar as suas mais-valias. Teste gratuitamente a IRSpro.